Na última semana, o Observatório Social renovou a solicitação feita por meio do Ofício nº 009/2025, acerca da aplicação da multa rescisória no contrato de instalação dos novos abrigos das paradas de ônibus em Cascavel. De acordo com a LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Município deve se manifestar dentro de um prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da solicitação.
Confira a íntegra do documento encaminhado.